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A responsabilidade social das empresas e o terceiro setor
Vivaldo José Breternitz
Responsabilidade Social é uma expressão que tende a aparecer cada vez mais freqüentemente no ambiente empresarial, sendo derivada de “Corporate Social Responsibility” (CSR).
Administração com Responsabilidade Social (ARS) pode ser entendida como a operação de uma empresa de forma a que essa atenda às expectativas da sociedade em termos de respeito à lei, aos valores éticos, às pessoas, à comunidade e ao meio ambiente. Há a percepção de que a prática da ARS é positiva para os negócios, razão que aliada às pressões de clientes, fornecedores, empregados e outros grupos, tem feito aumentar o número de empresas que a estão adotando como fator estratégico para seu sucesso.
ARS está passando a ser vista por muitas empresas não apenas como um conjunto de iniciativas motivadas por razões de marketing, relações públicas ou filantropia, mas como um conjunto de políticas, práticas e programas que permeiam os negócios e o processo de tomada de decisões na empresa; sua prática envolve freqüentemente parcerias com entidades do Terceiro Setor.
No Brasil, tem se observado que o Terceiro Setor está crescendo e se fortalecendo em função da certeza de que democracia e economia de mercado não são suficientes para melhorar a qualidade de vida de nossa população, e que a participação ativa do cidadão é fundamental para tanto. Note-se que a expressão Terceiro Setor surgiu da idéia de que a atividade humana é exercida em três setores: um Primeiro Setor (Estado), em que agentes públicos executam ações de caráter público; um Segundo Setor (Mercado), no qual agentes privados (quase sempre empresas) atuam visando objetivos particulares (quase sempre lucro); e um Terceiro Setor relacionado às atividades que são simultaneamente não-governamentais e não-lucrativas; seus agentes são quase sempre instituições filantrópicas, de serviços, etc.
Voltaremos ao assunto proximamente, pois a prática da ARS em breve estará influenciando todas as áreas das empresas.
Data de Publicação: 22/11/2001
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