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Riscos e Benefícios do Spam: Troque o Crime pelo Sucesso
Eduardo Wyllie
SPAM é crime? É um erro de estratégia que destrói a imagem da empresa e suas relações com os clientes? Ou é a alavanca de negócios mais fabulosa que já existiu?
Depende de como você fizer SPAM. Desta aventura você poderá sair como um criminoso, como o assassino de sua empresa ou como um negociante de sucesso que soube construir uma fortuna a partir de um orçamento ínfimo.
A questão é ainda mais controversa do que parece. Antes de afirmar o que seria crime e o que seria uma boa estratégia de marketing e propaganda baseada no envio de e-mails é preciso definir com um mínimo de clareza a expressão spam, levantar as principais linhas de argumentação jurídica, já que jurisprudência sobre spam no Brasil é praticamente inexistente, e analisá-las em conjunto com estudos de caso e com as raras estatísticas sobre o tema.
Mesmo entre especialistas, foi difícil dar o primeiro passo: definir spam. Os radicais afirmam que basta a mensagem não ser solicitada para que a consideremos como spam, enquanto outros só consideram como spam mensagens indesejadas ou enviadas a destinatários aleatórios.
Após muito debate e após ter notado que seria impossível chegar a um consenso geral, agreguei a concepção do maior número possível de vertentes entre meus colegas especialistas em e-business e optei pela seguinte definição, que fiz incluir no dicionário do The CyberEconomist:
Ato de enviar cópias de mensagem eletrônica a diversos destinatários que não a solicitaram e cujo interesse individual no conteúdo da mesma não seja presumido.
Não cheguei exatamente a um consenso, mas o que é um consenso senão uma forma de todos ficarem igualmente insatisfeitos para que ninguém fique contrariado???
Quanto à definição legal de spam, ela simplesmente não existe. Portanto, não pode ser considerado crime a menos que caracterizado como algo previsto na lei.
Entre os que pertencem ao ramo do direito de informática, a divergência de opiniões parece ser bem menor. Pela necessidade de capturar informações dos webnautas sem seu prévio conhecimento e autorização para criar os bancos de dados de destinatários de spam, os advogados especialistas consideram tal atividade como infrações ao Código de Defesa do Consumidor, e a captura de informações sobre os usuários através de artifícios de informática que funcionam como espiões virtuais, em especial os conhecidos como cookies, configura invasão de privacidade.
Alguns ainda encontram no Art.265 do Código Penal (atentados contra serviços de utilidade pública) uma previsão contra o spam, caso consideremos que o envio indiscriminado de mensagens eletrônicas causa uma sobrecarga no tráfego de informações na Rede capaz de danificar ou prejudicar seu funcionamento.
Apesar disto, na prática não verificamos até março de 2002 no Brasil nenhuma ação legal "anti-spam" que tenha chegado à sentença final, e apenas uma que se resolveu mediante um acordo de R$800,00.
Mas os prováveis problemas da prática de spam não se restringem à esfera jurídica. Inúmeros colegas especialistas em e-business, dentre os quais me incluo, alertam para os riscos de destruir a imagem da empresa no médio/longo prazo, uma vez que os internautas não são nada receptivos a mensagens não solicitadas, podendo chegar ao extremo de respondê-las com ofensas ou repetidamente, "entupindo" a caixa postal de quem enviou o spam.
Paralelamente aos riscos, há dificuldades para continuar políticas de spam, seja em função das reações violentas de destinatários descontentes ou pela repressão por vias administrativas dos provedores de acesso e mantenedores de backbones (cabos por onde circulam as informações da maioria dos provedores).
Mas ao mesmo tempo que as dificuldades e riscos da prática de spam são inúmeros, quem aprendeu a usar este recurso corretamente relata resultados fabulosos tanto em termos de ganhos de audiência em sites (até 4000% de crescimento imediatamente após a campanha) quanto em termos de resultado de vendas (até 240% em três meses de campanha e sustentados desde então).
Fica então a maior dúvida, que não posso responder num simples artigo e portanto busquei condensar numa palestra de aproximadamente uma hora: quando e como fazer spam?
Para responder esta questão é preciso saber identificar as ocasiões em que é necessário fazer spam das em que é possível fazer spam; é necessário compreender e seguir certas regras e reconhecer na criação e gerenciamento do banco de dados e no marketing de permissão os elementos fundamentais do sucesso numa campanha de spam, e por fim, é indispensável conhecer a dinâmica das diversas tarefas de que se compõe tal campanha.
Nada trivial...
Data de Publicação: 28/03/2002
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