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O Urso quer calar a Vaca na Internet
Angela Bittencourt Brasil
Diante da crise da Vaca Louca, um internauta montou o site www.stimpy.com.br/anticanada, que exibia um protesto contra o Canadá, propondo um boicote contra os produtos exportados por aquele país, principalmente a batata que é a líder das vendas para o mercado externo. A embaixada canadense ameaçou o editor da página de ingressar com um processo, caso ele não retirasse o site do ar em dois dias.
A mensagem dizia que: "Recebemos um comunicado do Public Works and Government Services do Government of Canada a respeito do site publicado por vossa senhoria na Internet com material difamatório, sem embasamento além de estar utilizando SEM AUTORIZAÇÃO símbolos nacionais que para serem utilizados devem ter autorização escrita do Public Works and Government Services do Canada."
Para evitar maiores aborrecimentos, o autor da página resolveu retirar o site do ar, colocando um bem-humorado e velado protesto contra a batata canadense, principal produto de exportação do país.
Sem ingressar no mérito da questão, isto é, se o protesto procede ou não, estamos assistindo a uma censura explícita mediante ameaça produzida pela embaixada do Canadá, onde se configura o crime de constrangimento ilegal, insculpido no art. 146 do Código Penal brasileiro.
Reza a norma, na sua íntegra, que o crime é "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou fazer o que ela não manda".
Em primeiro plano, temos que no Brasil a liberdade de expressão é ampla, não havendo lei que impeça a emissão de opiniões, principalmente a respeito de assuntos que estão amplamente divulgados na imprensa; por outro lado, a embaixada acusa o autor de difamação com base no artigo 139 do Codex onde está descrito que a conduta é "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação".
Difamar significa divulgar um comportamento por parte do sujeito passivo, capaz de macular a sua honra objetiva, com o dolo específico de ofender subjetivamente a sua reputação.
No entanto, no caso concreto, está claro o animus narrandi et criticandi do editor, que afasta o cometimento do delito permitindo que os fatos sejam expostos para o público e que haja a devida crítica pessoal, sem que com isso seja ele autor da conduta de difamação.
No nosso entender, crime cometeu a embaixada do Canadá ao ameaçar com um processo quem estava nos estritos limites da lei, até mesmo na apresentação dos símbolos nacionais canadenses, que não podem ser utilizados sem autorização para sugerir uma representação, mas que são públicos para a reprodução.
Podemos ver que a mensagem ameaçadora acusa o editor "de estar utilizando SEM AUTORIZAÇÃO símbolos nacionais", porém o termo utilizar significa o uso com proveito, o que não foi o caso nem do site, nem dos jornais que divulgam o assunto, nem da imprensa televisionada que a toda hora reproduz símbolos de países estrangeiros com o intuito de informar. O único proveito que foi tirado de todo este episódio foi a lição de que o urso deveria aproveitar o inverno canadense para hibernar e deixar a nossa vaquinha pastar pelos campos ensolarados do Brasil.
Data de Publicação: 13/02/2001
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